terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Processo Seletivo de Alfabetizadores Voluntários

Programa Brasil Alfabetizado

EDITAL N.º 01/2011 – SME/MACAU-RN

O Secretário da Secretaria Municipal de Educação de Macau, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. O dever constitucional do Estado de estender o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias;
II. A Lei nº 10.172/2001, que determina a universalização da alfabetização em uma década;
III. A necessidade de atender à demanda de alfabetização no município de Macau/RN, com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano e Alta Taxa de Analfabetismo;
IV. A Lei nº 10.880/2004, que define ser serviço voluntário as atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores no âmbito do RN - Programa Brasil Alfabetizado;
V. O Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução FNDE/CD nº 32 de 1º de julho de 2011;
VI. A perspectiva de superação do analfabetismo jovem, adulto e idoso assumida pela Prefeitura Municipal de Macau como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;
VII. A necessidade de credenciar alfabetizadores, na condição de voluntários, para desenvolver atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos neste município;
VIII. A necessidade de se estender a oportunidade educacional àqueles que não estudaram na etapa infanto-juvenil;
IX. O compromisso do Governo Municipal com a população macauense, resolve:

TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece instruções essenciais destinadas à realização do Processo Seletivo de Alfabetizadores Voluntários para os cargos de alfabetizador e coordenador, para atuar no Programa Brasil Alfabetizado e atender a demanda do município de Macau/RN.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação de Macau/RN.
1.2 Os Alfabetizadores Voluntários, sem vínculo empregatício, atuarão nas zonas urbana e rural deste município, na 3° Etapa da Alfabetização - 2012, na busca do atendimento às demandas de alfabetização da população macauense.
1.3 Poderão participar do Processo Seletivo, professores da Rede Pública de Educação Básica de Macau e voluntários com Ensino Médio concluído, desde que tenham horário disponível para desenvolver atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos.
1.4 O Processo Seletivo será feito por meio de análise curricular, experiência comprovada em alfabetização de jovens e adultos e no Programa Brasil Alfabetizado, em outras etapas.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.3. Considera-se pessoa com necessidade especial aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.
2.4. O candidato com necessidade especial deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
2.4.1. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com necessidade especial no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes.
2.5. O candidato com necessidade especial, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação curricular e aos critérios de aprovação e ao ponto de corte exigido para todos os demais candidatos.
2.6. O candidato que se declarar pessoa com necessidade especial, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
2.7. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.
3.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, optando pelo cargo de alfabetizador ou coordenador, sendo eliminado do processo seletivo aquele (a) que se inscreveu para mais de um cargo ou não apontar para qual cargo está realizando a inscrição.
3.1.2 Antes de se inscrever o candidato deverá ter ciência que o alfabetizador e o coordenador selecionado é obrigado a participar do Curso de Formação Inicial em Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos de, no mínimo, 40 horas presenciais e das reuniões pedagógicas de formação continuada, a serem realizadas semanalmente, com 2 horas de duração, ou quinzenalmente, com 4 horas de duração. As datas serão definidas pela SME/Macau-RN e divulgadas pelos coordenadores aos alfabetizandos por quais ficarão responsáveis.
3.2. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, assim como a apresentação de titulação, declaração de experiência comprovada em Educação de Jovens e Adultos e no Programa Brasil Alfabetizado.
3.3. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4 As inscrições serão realizadas das 8 horas às 17 horas do dia 28 de dezembro de 2011 até o dia 05 de janeiro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação de Macau.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os documentos constantes no item 4, deste Edital, a saber:
a) cópias de documentos de identificação;
b) certificado de graduação;
c) certificado de titulação;
d) currículo comprovado;
e) declaração de participação no Programa Brasil Alfabetizado emitido pelo Ente Executor a que esteve vinculado;
f) declaração de experiência profissional na Área de Educação de Jovens e Adultos e;
g) outras titulações na área de Educação;
h) laudo médico, contendo assinatura do responsável, que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso de candidato com deficiência.
3.6 No ato da entrega da documentação referida no subitem 3.5, o candidato deverá apresentar o original de cada um dos documentos citados e especificar a que cargo está concorrendo, se a coordenador de turmas ou a alfabetizador voluntário.
3.7 O candidato que não apresentar, toda e de uma só vez, a documentação referida no subitem 3.5, estará eliminado do Processo Seletivo.
3.8 Serão oferecidas 28 (vinte e oito) vagas, distribuídas na zona urbana e rural deste município, sendo 03 (vagas) para coordenador de turma e 25 (vinte e cinco) vagas para alfabetizador voluntário.
3.9 A cada grupo de 10 turmas será chamado um coordenador para acompanhar as atividades de alfabetização do Programa;
3.10 Os candidatos a coordenadores que atuarão em turmas especiais, tais como clínicas, hospitais, presídios, igrejas, abrigos, associações de pescadores, assentados e participantes do MST, deverão em conjunto com os alfabetizadores aprovados, identificar a demanda para constituir as turmas, devendo trazer um, grupo de 10 turmas. Para atender estas turmas específicas, os candidatos a coordenadores deverão ter o perfil adequado ao trabalho social voltado para o segmento escolhido, apresentando formação em nível superior, licenciatura plena.
3.11 Todos os coordenadores cadastrados participarão da Formação Inicial em alfabetização de jovens, adultos e idosos, no mínimo, 40 horas presenciais e 32 horas na Formação Continuada, bem como, participarão das reuniões administrativas com a Equipe da Coordenação Regional, e ministrarão formação continuada com seus alfabetizadores, a serem realizadas semanalmente (2h de duração) ou quinzenalmente (4h de duração), com datas a serem definidas pela SME/Macau.
3.12 Competências do Coordenador de turmas de alfabetização:
a) acompanhamento, “in loco” às turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos, fazendo a supervisão e propondo planejamento de no mínimo 10 (dez) turmas, ressalvadas as exceções justificadas pela Coordenação do Programa para as localidades indígenas, quilombolas, assentamentos, acampamentos e local de difícil acesso, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Macau;
b) Participação integralmente da Formação Inicial e Continuada pela SME/Macau, responsabilizando-se em planejar e coordenar a Formação Continuada aos seus alfabetizadores;
e) Acompanhamento à aprendizagem dos alfabetizandos;
f) Identificação e relato à Coordenação Local Alfabetizado/Escrevendo Cidadania, sobre as dificuldades de implantação do Programa;
g) Supervisão e implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos aos alfabetizandos do Programa;
h) Coordenação e organização da distribuição do material escolar e de livros didáticos.
i) Articulação de ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no Sistema Regular de Educação de Jovens e Adultos;
j) Apresentação à Coordenação do Programa Brasil Alfabetizado/Escrevendo Cidadania dos Relatórios de Visitas às turmas de alfabetização e os Relatórios de Formação Continuada dos alfabetizadores, indicando os conteúdos e metodologias trabalhados nas reuniões pedagógicas de formação continuada, mensalmente;
l) Realização de, no mínimo, 1 (uma) visita quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório à Coordenação do Programa Brasil Alfabetizado/Escrevendo Cidadania ;
m) Atualização das informações sobre os alfabetizandos e alfabetizadores constantemente, informando sobre substituições, paralisações e desistências, para que a Coordenação Local mantenha os cadastros atualizados no SBA, para fins de comprovação das ações desenvolvidas e emissão de planilha de pagamento dos alfabetizadores.
3.13 Os coordenadores selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso do Coordenador ao Programa Brasil Alfabetizado;
3.14 Em caso de evasão e diminuição do número de alfabetizadores , durante o período de vigência do Programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, a Coordenação Local da Secretaria Municipal de Educação de Macau deverá analisar a viabilidade da permanência do atendimento e justificar a mesma.
3.15 O valor da bolsa auxílio, que o coordenador de turmas receberá pelas atividades de alfabetização desenvolvidas, equivalerá a R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, totalizando a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no período de 8 (oito) meses, pagos pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar – FNDE, com a exigência de cumprimento de 100% das atividades previstas no mês, constando no Termo de Compromisso do coordenador com o Programa Brasil.
3.16 O candidato a coordenador ou a alfabetizador deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal e do decreto nº 70.436/72.
b) Ser, preferencialmente, professor (a), do Quadro de Pessoal da Rede Pública de Educação.
c) Ter, no mínimo, Ensino Médio completo.
3.17 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
3.18 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital

4- DA AVALIAÇÃO

4.1 A seleção dos alfabetizadores e coordenadores de turmas deverá ser, preferencialmente, precedida de chamada pública.
4.2 Na seleção dos alfabetizadores, serão considerados para fins de avaliação os seguintes critérios:
a) formação de nível médio completo, preferencialmente, em magistério;
b) experiência anterior comprovada em Educação de Jovens e Adultos e, preferencialmente, no Programa Brasil Alfabetizado;
c) análise curricular;
d) participação em cursos de formação e/ou extensão na área da educação.
4.3 Na seleção dos coordenadores, serão considerados para fins de avaliação os seguintes critérios:
a) formação em nível superior;
b) certificados de titulação;
b) experiência anterior comprovada em Educação de Jovens e Adultos e, preferencialmente, no Programa Brasil Alfabetizado;
c) análise curricular;
d) participação em cursos de formação e/ou extensão na área de educação.
4.4 A avaliação será feita por uma banca examinadora idônea, preferencialmente, composta por profissionais da educação de instituições de ensino superior, sendo terminantemente vedado a funcionários da Secretaria Municipal de Educação de Macau compor a banca.
4.5 A atribuição de notas para cada critério será estabelecida na tabela abaixo.

Para alfabetizador voluntário:


CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Certificado de Ensino Médio
5,0
Certificado de Curso de Magistério/Normal
6,0
Certificado de Ensino Superior, licenciatura Plena
7,0
Certificado de Ensino Superior, licenciatura em Pedagogia
8,0
Certificado de Especialização em Educação de Jovens e Adultos
9,0
Certificado em Especialização em áreas afins a Educação de Jovens e Adultos
7,0
Certificado de Mestrado em Educação de Jovens e Adultos
10,0
Certificado de Mestrado em áreas afins a Educação de Jovens e Adultos
9,0
Curso de Atualização/capacitação de no mínimo 40h em Educação de Jovens e Adultos
8,0
Atuação como alfabetizador de jovens e adultos em escola por ano
10,0
Participação como alfabetizador em etapas anteriores do Programa Brasil Alfabetizado
8,0
Participação como alfabetizador em outros Programas de Alfabetização
10,0
Participação em semanas pedagógicas, congressos, seminários, na área de Educação
7,0


Para coordenador de turma:


CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Certificado de Ensino Superior, Licenciatura plena
6,0
Certificado de Ensino Superior, licenciatura plena em Pedagogia
7,0
Certificado de Especialização em Educação
8,0
Certificado de Especialização em Educação de Jovens e Adultos
9,0
Certificado em Especialização em áreas afins a Educação de Jovens e Adultos
8,0
Certificado de Mestrado em Educação
9,0
Certificado de Mestrado em Educação de Jovens e Adultos
10,0
Certificado de Mestrado em áreas afins a Educação de Jovens e Adultos
8,0
Curso de Atualização/capacitação de no mínimo 40h em Educação
7,0
Curso de Atualização/capacitação de no mínimo 40h em Educação de Jovens e Adultos
8,0
Atuação como alfabetizador de jovens e adultos em escolas por ano
10,0
Participação como alfabetizador em etapas anteriores do Programa Brasil Alfabetizado
9,0
Participação como coordenador em etapas anteriores do Programa Brasil Alfabetizado
10,0
Participação como alfabetizador e/ou coordenador em outros Programas de Alfabetização
9,0
Participação em semanas pedagógicas, congressos, seminários, na área de Educação
7,0


5 – DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que estiver incluído em, pelo menos, em uma das situações apresentadas a seguir:
a) não atender aos critérios estabelecidos no item 4 deste Edital;
b) atentar contra a disciplina ou desacatar membros da banca examinadora, investidos de autoridade para analisar, supervisionar e/ou coordenar, durante o processo de avaliação, os documentos exigidos no item 4 deste Edital, apresentados pelos candidatos que estão concorrendo a vaga no Processo Seletivo. 
5.1 Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência, o candidato que for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);
5.2 O preenchimento das vagas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finas, dos candidatos considerados aptos, obedecendo ao critério de desempate estabelecido no subitem 5.1 deste Edital.

6 - DA ADESÃO E DA AÇÃO

6.1 Após a divulgação dos candidatos classificados, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Macau, convocar os coordenadores e alfabetizadores a realizarem os demais procedimentos, descritos nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital.
6.2 Cada alfabetizador selecionado receberá relações de analfabetos constantes no Cadastro Único do Bolsa Família. A partir destas relações os alfabetizadores, formarão suas turmas seguindo as quantidades de 10 a 15 alunos na zona rural e em locais de difícil acesso e 20 a 25 alunos na zona urbana.
6.3 O candidato deverá entregar, Secretaria Municipal de Educação de Macau, a Relação das Turmas, até 10 (dez) dias úteis a partir do término da entrega da documentação referida no subitem 3.5.
6.4 O candidato que não entregar a Relação das Turmas, de acordo com o estabelecido no subitem 6.3, estará eliminado do Processo Seletivo.
6.5 Cada alfabetizador selecionado, que pretende atuar em turmas especiais, como: presídios, clínicas, hospitais, igrejas, abrigos, associações de pescadores, assentados e participantes do MST, deverá em conjunto com os coordenadores classificados, identificar a demanda para constituir as turmas, as quais deverão ter o perfil adequado ao trabalho social voltado para o segmento escolhido.
6.6 Cada alfabetizador cadastrado participará do curso de Formação Inicial com 40 horas presenciais e de reuniões pedagógicas de formação continuada, a serem realizadas semanalmente (2 horas de duração) ou quinzenalmente (4 horas de duração), em datas a serem definidas pelos coordenadores de turmas.
6.7 Os alfabetizadores selecionados deverão assinar o TERMO DE COMPROMISSO estabelecido pelo Programa Brasil Alfabetizado/MEC/SECAD. O referido TERMO DE COMPROMISSO define a carga horária de atuação do alfabetizador como de 10 (dez) horas semanais, para atuar junto à turma de alfabetização, em, no mínimo, 5 (cinco) dias por semana, e 2 (duas) horas semanais para participar das reuniões pedagógicas de formação continuada obrigatórias, nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Macau. O alfabetizador deverá cumprir a carga horária de, no mínimo, 320 horas, junto à turma de alfabetização, nos oito meses de atuação.
6.8 As turmas de alfabetização que apresentarem necessidade de calendários específicos, considerando características socioculturais, geográficas e de trabalho dos alfabetizandos, deverão apresentar à Coordenação do Programa na Secretaria Municipal de Educação de Macau, de forma justificada, a proposta de calendário alternativo, cumprindo a carga horária exigida para a alfabetização.
6.9 Nas áreas rurais e urbanas não poderão coexistir, no mesmo local e horário de funcionamento, turmas com menos de 13 (treze) alfabetizandos.
6.10 Cada alfabetizador poderá ter 01 ( uma ) turma, salvo em áreas de difícil acesso , cuja demanda de alunos seja superior ao número de alfabetizadores aptos para o cargo. Estes casos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação de Macau.
6.11 Em caso de evasão e diminuição do número de alfabetizandos na turma de alfabetização, durante o período de vigência do Programa, alcançado número inferior ao mínimo estabelecido, a Secretaria Municipal de Educação de Macau deverá analisar e justificar a viabilidade da permanência do atendimento.
6.12 O valor da bolsa auxílio, que o alfabetizador receberá pelas atividades de alfabetização desenvolvidas, equivalerá a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, totalizando a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no período de 8 (oito) meses, pagos pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar - FNDE.
6.13 Os alfabetizadores de turmas que atendam privados de liberdade ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, receberão do FNDE um adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) sobre o valor fixo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagos pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar - FNDE.
.

7 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Macau/RN, no dia 10/01/2012.

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O Processo Seletivo será válido por 08 (oito) meses.
8.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo, por meio do telefone 84 3521-6661 ou na sede da Secretaria Municipal de Educação de Macau.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais também serão afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação de Macau.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Programa da SME/Macau.




2 comentários:

  1. Minha preocupação é se Jorge Pinto irá tomar conta desse processo seletivo.

    Professora

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  2. Será que não vai haver MARMELADA? Pois sabemos que no processo seletivo que houve para os anos iniciais e finais do ensino fundamental houve e MUITA. Pois para que a esposa de JORGE PINTO poder preencher uma vaga, foi preciso ELE dar UM JEITINHO no PROCESSO SELETIVO deixando de fora muita gente COMPETENTE...

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