Inclusão escolar de alunos com surdez
A abordagem sobre a inclusão de pessoas com deficiência – física, auditiva, visual, mental ou com transtornos globais – na escola comum está inscrita na Constituição de 1998, baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris 1948), e vem recentemente criando voz e forma em nossas escolas, na esteira das mudanças ocorridas principalmente nas últimas três décadas na Europa.
O Brasil, na última década, com uma legislação moderna sobre o tema, assentada na Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, vem discutindo a questão sob a ótica do respeito ao ser humano em sua conformação como cidadão. Assim, a inclusão de pessoas com as mais variadas deficiências é um passo decisivo para a conquista de um dos aspectos da cidadania.
A surdez, dentro dessa perspectiva, é uma das deficiências, congênita ou adquirida, que vem sendo tratada com uma abordagem diferente que tem facilitado a inclusão das pessoas surdas. A partir do avanço das pesquisas do estudo da linguagem, três momentos didático-pedagógicos tornaram-se a base para este novo conceito de educação de pessoas surdas, dentro do programa de Atendimento Educacional Especializado (BRASIL – 2007).
A Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS possui uma estrutura gramatical própria. Os sinais são formados por meio da combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo e no espaço.
Aprendizagem de LIBRAS de crianças surdas em classe “comum”, aprendizagem de LIBRAS de crianças surdas na sala de Atendimento Educacional Especializado e ensino de língua portuguesa para alunos surdos são a base para a inclusão real da pessoa surda a partir da escola na nossa sociedade.
Veja no vídeo a língua de sinais em situação concreta na sala de aula.
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